Mobilização em Defesa da Vida

Folha Espírita de outubro de 2012: Capa- Mobilização em defesa do Direito Penal, traz a notícia que várias entidades jurídicas de São Paulo e do Paraná promoveram no final de setembro do corrente ano no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco , São Paulo ( SP), ato em defesa do Direito Penal: Crítica ao Projeto do novo Código Penal.
Chama atenção o artigo de duas páginas, das razões jurídicas contra o aborto, onde é citado o destaque do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Roberval Casemiro Belinati, que afirma” O direito à vida é clausula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um Código penal, que está em vigor desde 1942, justifica que deseja uma reforma bem estudada, bem discutida, sem pressa e sem vaidade.”
Ainda das razões jurídicas, cita-se no texto: 1)O aborto é assassinato de um ser humano, é o homicídio de um ser indefeso e inocente.2) O direito á vida é fundamental, desde a concepção até a morte natural. 3) Cada pessoa é um dom valioso de Deus e é única, insubstituível e irrepetível. 4) O direto á vida é o primeiro entre todos os direitos e, portanto o aborto, além de ofender a Carta Magna , macula o Código Civil Brasileiro , no seu artigo 2°, em que proclama que “ a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
A AME- PI promoverá dia 16 de novembro no auditório de CREMEPI palestra sobre o tema: a resolução do CFM sobre a antecipação terapêutica do aborto e parto do anencefálo, portanto a matéria foi extremamente providencial para iniciarmos a divulgação da palestra.
Consultando a obra – A Vida do Anencéfalo, aspectos científicos, religiosos e jurídicos da AME- Brasil é importante nos atermos à conceituação como primeiro passo para o entendimento do tema.
O termo anencefalia, que é derivado do grego, é a anomalia congênita do sistema nervoso central que cursa com a ausência do encéfalo ( hemisférios cerebrais, diencéfalo e tronco cerebral) porém a criança que nasce com esta malformação do tubo neural tem o tronco cerebral preservado e sem o couro cabeludo, calota craniana, meninges e cerebelo. Estas crianças nascem vivas em torno de 20 a 70%. Das nascidas vivas 70% morrem no primeiro dia de vida, destas 30% morrem na primeira hora e 40% da 2ª à 24 hora. Há relatos de sobrevivência de dias, meses. (http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/8476486- . Am J Perinatol 1993 Mar, 10 (2) :175-7. Sobrevivência prolongada de dois bebês anencefálicos).
O que o bebê nascer com esta anomalia?
A associação de vários fatores podem levar à esta malformação: genético, deficiência de ácido fólico, medicações anticonvulsivante ou drogas para o tratamento do câncer que reduzem a absorção do ácido fólico, absorção por parte da gestantes de produtos químicos como solventes, o alcoolismo, antidepressivos e a exposição à irradiações.
Como o desenvolvimento do corpo é normal, o percentual de malformação congênitas dos outros órgãos é baixo, ( 2 a 8% no coração, 4 a 25 % nos rins).
Uma vez que a criança tem a maioria seus órgãos saudáveis, é necessário termos o cuidado de não considerar o bebê anencefálo como um potencial doador de órgãos visto que “ antes de nascer, o nascituro já é protegido pelo direito civil e, depois de nascer, será sujeito de direitos e deveres. O extermínio de seres inocentes e indefesos viola a Convenção da Assembleia Geral das Nações Unidas, desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente, como também ofende a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica que diz – Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
A criança com anencefalia em geral tem o seu tronco cerebral preservado o que garante o desempenho das funções viscerais como os batimentos cardíacos, os mecanismos automáticos da respiração , regulação dos mecanismos de sono e vigília, regulação dos mecanismos motores (na dependência de quanto tem o encéfalo preservado). São cegas e surdas devido a malformações das órbitas e do sistema auditivo.
Para compreendermos a complexidade da questão, que apesar de estarmos diante de um ser sem o neocórtex ( neomamífero) área de formação mais recente na construção evolutiva do encéfalo do homem segundo o neurocientista Paul Mac Lean ( The Triune Brain in Evolution – 1968)( citado por Irvênia Prada – A Vida do Anencéfalo – pagina 70) , de forma nenhuma temos autoridade para afirmar que estas crianças não tem um certo grau de consciência, podendo expressar emoções. Vejam o que diz o ilustre neurocientista Wilder Penfield , em O Mistério da Mente, (1983): “ O indispensável substrato da consciência localiza-se fora do córtex cerebral, provavelmente no diencéfalo” ( tronco cerebral alto) , “porta de entrada e de saída da mente”, dimensão que, segundo considera , “ tem uma energia diferente daquela dos potenciais neuronais que percorrem os caminhos axonais”. O Dr. Penfield considera que o tronco representa “ a porta de entrada e saída da mente” e deixa claro na conclusão de Irvênia,( página 73 da mesma obra) que considera essas duas dimensões separadamente – de um lado, o tronco encefálico, como estrutura neural, e, de outro, a mente e a consciência.
Corroborando com estas conclusões temos também a opinião abalizada do físico quântico Amit Goswami,( A Física da Alma): “ O verdadeiro intelecto é supramental e não pode ser mapeado diretamente no cérebro”. Conclui por sua vez a Dra Irvênia Prada : “ O anencéfalo não se resume, como indivíduo, à quantidade maior ou menor de matéria neural que constitua temporariamente seu cérebro”.

Fontes:
1) FolhaEspírita. Outubro 2012, n° 463, pagina 2 – Mobilização em Defesa do Código Penal.

2) A Vida do Anencéfalo. Aspectos Científicos, religiosos e jurídicos. AME- Brasil. 2009.

3) O Clamor da Vida. Reflexões contra o aborto intencional. Marlene Nobre. 2000.

Participe dia 16 de Novembro às 20:00 horas – Palestra : Resolução CFM 1.989/12 e Os Direitos do Anencefálo na Visão Espírita. Auditório CREMEPI.

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